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Confira as determinações do novo decreto estadual de prevenção à Covid-19

Novo decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira,3, e entra em vigor automaticamente. Medidas serão válidas pelos próximos sete dias.

O novo decreto estadual com as medidas de prevenção contra a Covid-19 foi divulgado na tarde desta quarta-feira (3), no Diário Oficial do Pará. O anúncio sobre as novas regras foi feito pelo governador do estado, Helder Barbalho, na noite de terça-feira (2).


A principal mudança foi quanto à classificação de risco de contaminação pelo novo coronavírus, determinando a bandeira vermelha a todo o estado, o que sinaliza "alto risco de transmissão na pandemia e baixa capacidade do sistema de saúde".


Entre as regras que passam a vigorar a partir desta quarta (3), estão o toque de recolher de 22h a 5h, com a proibição de circulação de pessoas nas ruas; e a restrição do horário de funcionamento de restaurantes e lanchonetes, que deverão fechar às 18h. As medidas serão válidas pelos próximos sete dias, (confira abaixo):


Determinações do novo decreto:

  • Circulação de pessoas nas ruas está proibida entre 22 h às 5 h, exceto em casos com motivo de força maior, justificado o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, exceto se houver necessidade de acompanhante, nos seguintes casos: para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta; para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência; ou para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais.


  • Caminhadas, carreatas, passeatas e qualquer evento que gere aglomeração acima de dez pessoas estão proibidos;


  • Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações e passeatas em locais públicos com mais de 10 participantes.


  • As práticas esportivas amadoras só são permitidas com até 4 pessoas, inclusive as realizadas em arenas e similares.


  • Eventos privados em locais fechados são permitidos com até 10 participantes e apresentação de 2 músicos no máximo.


  • Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem controlar a entrada de pessoas, limitando o acesso a apenas 1 membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento. É proibida a entrada de pessoas sem máscara. Além disso, deve ser respeitado o distanciamento, a distância de 1,5m para pessoas com máscara, e fornecer alternativas de higienização, como água e sabão e/ou álcool gel.


  • Parques, museus públicos e equipamentos afins ficam fechados à visitação nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.


  • Está proibido o funcionamento de bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público.


  • Restaurantes, lanchonetes e afins podem funcionar com 50% da capacidade sentada, até o limite de 18h. Não são permitidas a permanência de pessoas em pé e mais de 2 músicos se apresentando.


  • Venda de bebidas alcoólicas fica proibida no horário entre 18h e 6h. A medida é válida para bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados e lojas de conveniências, inclusive no sistema delivery. O consumo em supermercados e lojas de conveniência é proibido em qualquer horário.


  • Clubes recreativos são autorizados a funcionar, desde que mantendo medidas de distanciamento social e sem atividades coletivas com mais de duas duplas. O uso de piscinas é proibido.


  • Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins continuam funcionando, respeitando aos protocolos sanitários e com atendimento individualmente agendado, com hora marcada.


  • Academias de ginástica e afins são autorizadas a funcionar, apenas com agendamento individual com hora marcada, vedada a realização de aulas coletivas com número superior a duas pessoas.


  • Supermercados, mercados e afins devem controlar a entrada de pessoas, com o limite de 1 pessoa por família, que poderá estar acompanhada de criança pequena. Deve ser respeitada a distância mínima de 1,5 m dentro do local e proibido o acesso sem máscara.


  • Praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras também estão proibidos.


  • Ficam suspensas as visitas às unidades prisionais e unidades socioeducativas do Estado.

Fonte: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2021/03/03/confira-as-determinacoes-do-novo-decreto-estadual-de-prevencao-a-covid-19.ghtml

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