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CUIDADO: O jeito certo de justificar o seu voto nas eleições 2020.


Foi realizado no último dia 15, o 1º turno das eleições municipais de 2020. Na oportunidade o cidadão teve a chance de votar para prefeito e vereador. O eleitor que não compareceu no dia de votação em sua seção eleitoral, ele deve justificar o voto para ficar em dia com a justiça. Não cumprir as obrigações eleitorais pode resultar em problemas ao cidadão.


A justificativa pode ser feita pelo e-Título, nos cartórios eleitorais ou no Sistema Justifica. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a informação de ausência após as eleições deve ser feita com a apresentação de documentos que comprovem o motivo do eleitor não ter ido votar.


De acordo com a Justiça Eleitoral, não existe um número limite de vezes para fazer a justificativa da ausência, mas ele deve faze-la toda vez que não se apresentar para votar. Veja o passo a passo.


O cidadão que não conseguir comparecer ao local de votação por outros motivos, terá 60 dias para informar à Justiça Eleitoral o motivo da ausência. O prazo é 14 de janeiro para o primeiro turno e 28 de janeiro para o segundo turno. Para quem estiver fora do País no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir da data de retorno.


Método Tradicional

O eleitor que estiver fora de seu município domiciliar deve comparecer a um local de votação na cidade em que está e justificar a ausência do voto em uma seção local. Para isso, é preciso preencher um requerimento para ter a ausência justificada.


E-título

Por conta da pandemia do coronavírus, a justificativa de ausência poderá ser feita sem sair de casa, pelo aplicativo e-Título. A ferramenta vai liberar a opção no dia da votação, das 7h às 17h do horário local.


O aplicativo possui uma ferramenta de georreferenciamento que informa o local onde o eleitor está. Dessa forma, o aplicativo vai liberar a opção de justificativa somente para quem estiver fora da cidade na qual vota.


Caso o eleitor esteja ausente no primeiro turno – dia 15 de novembro – e no segundo turno – 29 de novembro – será necessário justificar as duas vezes. É só acessar o aplicativo e clicar em “Mais opções”. Em seguida vai aparecer uma tela com as opções de justificativa.


Veja o passo a passo:

1° Faça o cadastro no aplicativo;

2° Vá em “mais opções”;


3° Clique em “justificativa de ausência”;


4° Preencha com seus dados e o motivo da ausência e envie o requerimento.


Sistema justifica


O eleitor pode justificar seu sua ausência pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Sistema Justifica. 1° o eleitor deve entrar no site do sistema justifica e depois deve clicar na opção “Iniciar requerimento de justificativa”;


O eleitor deve preencher os campos obrigatórios com suas informações de título de eleitor, nome e data de nascimento; Na sequência, insira os dados da sua justificativa. Selecione para qual turno e eleição está justificando o voto. Também é preciso colocar o motivo da ausência e uma imagem provando o motivo: atestado médico, comprovante de passagens etc;


Penalidades

Caso o eleitor não justifique o voto após os prazos legais, uma multa é cobrada no valor de R$ 3,51, por cada turno ausente. Caso o cidadão não justifique ou não pague a multa, sua situação não fica regularizada com a justiça eleitoral. O valor da multa pode ser baixo, mas pode resultar em outras penalidades:


  • obter passaporte ou carteira de identidade;

  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


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