Mais de R$ 2 bilhões destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado Fundo Eleitoral já está com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem distribuídos entre os partidos políticos. O total de R$ 2.034.954.824,00 foram repassados ao TSE, conforme o extrato de Termo de Execução Descentralizada (TED), publicado nessa segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União.
O dinheiro deverá ser empregado pelos partidos no financiamento de suas campanhas nas eleições municipais deste ano. De acordo com o tribunal, 30% desses recursos serão destinados às candidaturas femininas. O fundo é constituído por valores do Orçamento da União em ano eleitoral.
O TSE tem agora 15 dias para divulgar o valor a que cada legenda terá direito, de acordo com o Artigo 16-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A Corte Eleitoral já iniciou os cálculos para saber quanto cada partido receberá.
Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a sua distribuição. Esses critérios devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional da sigla, e precisam ser divulgados publicamente.
"As verbas do fundo que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas", diz o TSE.
O momento é difícil e o Brasil passa por diversos problemas como o combate, a COVID 19 (Corona Vírus), o desemprego e a economia que se continuar nesse ritmo pode entrar em colapso. Vale ressaltar que 38 milhões de brasileiros que eram do mercado informal basicamente ficaram sem renda, e o Governo Federal vem fazendo um verdadeiro malabarismo para auxiliar financeiramente Estados, Municípios e os cidadãos de nossa nação com os programas sociais tipo o auxílio emergencial, bolsa família que passou a receber também R$ 600,00, percebo que não há um verdadeiro empenho por parte dos políticos (nossos representantes legais) no sentido de ajudar o nosso Brasil nesse momento de grandes dificuldades.
Observação. O Presidente da República é impedido pelo Artigo 85 Constituição Federal de vetar a lei do fundo partidário pois ela é impositiva.
Fica esse humilde questionamento:
O que poderia ser feito em beneficio dos cidadãos brasileiros com esses valores?
Com informações do TSE
Editada por: JRPS.
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