NOVO DECRETO DE ENFRENTAMENTO MANTÉM SUSPENSÃO DAS AULAS, DISCIPLINA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS.
A prefeitura de Canaã dos Carajás endureceu as medidas para diminuir a circulação de pessoas e enfrentar o espalhamento do coronavírus no município. Canaã dos Carajás já tem 127 casos confirmados da Covid-19 (quase todos detectados em testes rápidos), e o Estado do Pará já registra mais de 400 óbitos, estando entre os estados com maior incidência no Brasil.
Em novo decreto (1140/2020), finalizado nesta quinta-feira (7), e que será publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (8), a administração tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção facial no interior de estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores e também nas repartições públicas municipais e estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
O descumprimento da medida pode acarretar em advertência ou multas para o estabelecimento, com base no Código Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, que podem variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil, e até em revogação da Licença Sanitária de funcionamento ou interdição do estabelecimento.
O novo decreto também mantém a suspensão das aulas no município enquanto durar a suspensão da rede estadual, e escalona o horário de funcionamento de comércios não essenciais, que poderão funcionar apenas de segunda a sexta-feira (veja o escalonamento completo abaixo). Serviços essenciais podem funcionar aos fins de semana.
Também fica determinado o fechamento de bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes e similares durante toda a vigência deste decreto, excetuando o serviço de delivery e retirada de alimentação preparada e embalada. O funcionamento de lojas de conveniência é permitido apenas por sistema de tele-entrega (delivery), pegue e leve, com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada um atendente, sendo vedado o ingresso de clientes nos espaços de convivência.
Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão instalar dispositivos de higienização de mãos, com a disponibilização de água (com despejo na rede de esgoto), sabão e álcool 70º INPM, bem como a fixação de cartaz informativo com informações sobre as condutas de higienização.
Veja o horário permitido para o funcionamento de comércios em Canaã dos Carajás:
Indústria de transformação e similares (confecção /marcenaria / metalúrgica) : 06h às 16h Padarias e confeitarias: 06h às 16h Feiras, aviários, açougues, peixarias e hortifrutis: 06h às 15h Depósitos e distribuidoras: 6 às 16h Construção civil: 7h às 17h Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias: 7 às 21h Postos de combustíveis: 08h às 21h Lojas de conveniência de postos de combustíveis: 8h às 18h Comércio de materiais de construção: 8h às 18h Comércio por atacado: 9h às 17h Comércio de veículos, oficinas e auto-peças: 9h às 17h Lojas de conveniências localizadas fora de postos de combustíveis: 9h às 17h Pet shops, lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio de insumos agricolas: 9h ás 17h Agências bancarias e casas lotéricas: 10 às 16h Alimentação (Produção delivery): 10 às 23h Comércio varejista: 10 às 20h Serviços de escritório, de apoio administrativo, serviços financeiros, serviços de seguros, e outros serviços prestados (escritórios e profissionais liberais): 10 às 18h Comércio de gás GLP e lavanderias: 10 às 18h Informação e comunicação: 11h às 19h Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reserva: 11h às 19h Estética (salões de beleza, barbearias e afins): 11h às 18h
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