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O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE NO MUNICÍPIO

Estado do Para GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS


DECRETO N°1144, DE 12 DE MAIO DE 2020.


Decreta estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do município de Canaã dos Carajás.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República, bem como pelos artigos 84, inciso IV, e 116 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Portaria MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO que a Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 609, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública reconhecido no território paraense; CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público do Estado do Pará, emitida em 09 de maio de 2020, por meio da 1º Promotoria de Justiça de Canaã dos - Carajás, que propõe a suspensão das atividades comerciais/empresariais consideradas não essenciais; CONSIDERANDO que diante da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) os direitos à vida e à dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre os direitos de liberdade de reunião, crença religiosa, livre iniciativa entre outros momentaneamente afetados por medidas de urgências e necessárias...


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