Fábio Moreira, secretário de Obras de Tião Miranda, sai da função após sete anos e é especulado como vice de Chamonzinho
Cinco de abril é a data limite para alguns pretensos candidatos se desincompatibilizarem de cargos públicos que ocupam, a fim de não serem barrados pela Justiça Eleitoral, posteriormente.
Em Marabá, o Diário Oficial dos Municípios do Pará vem revelando, durante esta semana, alguns dos postulantes a cargos eletivos que precisam deixar as funções que ocupam seis meses antes do dia da eleição, em 5 de outubro de 2024.
São secretários municipais que pediram para sair da função e já indicaram seus substitutos para o cargo. Uma das mais ricas secretarias da Prefeitura de Marabá, a SEVOP (Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas) tinha em Fábio Cardoso Moreira seu chefe desde o início da primeira gestão de Tião, em 2017.
Sua exoneração foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial, mas ao mesmo tempo sua esposa e arquiteta, Ana Betânia Silva Moreira, foi nomeada como nova secretária de Obras.
Esta semana, um blog de Marabá publicou notícia informando que Fábio Moreira iria deixar o cargo para concorrer como vice-prefeito do deputado estadual Chamonzinho, que lidera as pesquisas à corrida para prefeito de Marabá. Nenhuma das partes confirmou a informação, mas a saída da Sevop mantém a interrogação.
Na Fundação Casa da Cultura de Marabá, a presidente Vanda Américo, que é vereadora mas estava licenciada, volta ao Poder Legislativo e sua exoneração também foi publicada hoje. Em seu lugar vai assumir sua irmã Wânia Gomes, que atuava como diretora do Museu Municipal.
Ontem, terça-feira, 2, o nome do secretário de Esporte, Thyago Gomes Ferraz, também foi estampado no Diário de Justiça, mas como coordenador II junto ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM).
SAIBA MAIS
Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, ocupantes de diversos cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.
A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.
Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
Prazos para desincompatibilização
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
Fonte: zedudu
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